INSS antecipa benefícios a moradores de cidades atingidas por chuva.


INSS antecipa benefícios a moradores de cidades atingidas por chuva

Medida vale para Petrópolis, Canapi (AL) e Teresina de Goiás

 

Publicado em 23/02/2022 - 09:21 Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai antecipar o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais a moradores das cidades atingidas pelas fortes chuvas dos últimos dias, que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Uma portaria com esse objetivo foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (22) e se aplica aos municípios de Petrópolis (RJ), Canapi (AL) e Teresina de Goiás (GO).

De acordo com a Portaria 1.420/2022, assinada pelo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, o pagamento regular dos benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS será antecipado para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência março de 2022 e enquanto perdurar a situação.

A medida também prevê o adiantamento no valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que a pessoa tem direito. Essa outra antecipação é uma opção aos segurados.

O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício, sem qualquer custo ou correção. Não poderão receber essa antecipação aqueles com benefícios temporários.




O INSS anunciou que já tem equipes trabalhando para identificar processos de moradores dessas localidades. A ideia é que esses processos sejam separados para que a análise seja feita com mais agilidade.

A norma publicada hoje prevê ainda que caso o beneficiário não conste da relação emitida pelo INSS às unidades bancárias pagadoras, poderá requerer a antecipação em qualquer agência da Previdência Social.

“Depois de formalizada pelo interessado a instituição financeira efetuará a liberação imediata do crédito, exceto se realizada em correspondente bancário, hipótese em que a liberação deverá ocorrer em até cinco dias úteis”, diz um trecho da portaria.

Matéria alterada às 10h30 para corrigir informação no segundo parágrafo: a portaria foi publicada na edição dessa terça-feira (22) do Diário Oficial da União, não hoje (23).

Edição: Denise Griesinger

FONTE:https://agenciabrasil.ebc.com.br

Comentários

IMPORTANTE!!!

Nascemos, crescemos e vivemos como se a vida fosse apenas um pequeno espaço de tempo que temos para cumprir aqui na terra. Vivemos em busca de um dia melhor , mais interessante que o outro, corremos em busca muitas vezes de alegria, de sucesso, de fama, de uma vida profissional; bem sucedida. Ou simplesmente de viver cada dia como se fosse o ultimo de nossas vidas. Curtir, sair para se divertir, correr, pular, correr, dançar enfim viver correndo para tudo como se não houvesse o futuro a nos esperar. Nos enganamos se pensamos ou vivemos assim, existe um futuro que pode ser eternamente bom ou eternamente ruim, isso só depende do caminho que eu e você procuramos seguir hoje. A Vida como um jardim, que hoje as flores nascem, florescem e amanhã murcham e cai. Mas existe um amor que nos faz viver e eternamente bem, existe um lugar onde as flores não morrerão, onde não haverá cansaço, não haverá nem correria, um lugar onde o senhor preparou para nóis ao seu lado vivermos. Jesus no quer que você deixe de viver. Corra, brinque, se alegre, sorria, seja um jovem feliz, mais lembre-se que você pode ser assim e ter um futuro muito melhor com Jesus na sua vida. Porque Jesus morreu para que nós tenhamos vida e vida com abundância no Senhor. Jesus ama você. Aceite o desafio de conhecer e viver com Jesus.

Postagens mais visitadas