INSS antecipa benefícios a moradores de cidades atingidas por chuva.
INSS antecipa
benefícios a moradores de cidades atingidas por chuva
Medida vale para
Petrópolis, Canapi (AL) e Teresina de Goiás
Publicado em
23/02/2022 - 09:21 Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai
antecipar o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais a moradores
das cidades atingidas pelas fortes chuvas dos últimos dias, que tiveram o
estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Uma portaria com esse objetivo foi publicada
no Diário Oficial da União dessa terça-feira (22) e se aplica
aos municípios de Petrópolis (RJ), Canapi (AL) e Teresina de Goiás (GO).
De acordo com a Portaria 1.420/2022,
assinada pelo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, o pagamento regular dos
benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS será
antecipado para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência
março de 2022 e enquanto perdurar a situação.
A medida também prevê o adiantamento no valor
correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a
que a pessoa tem direito. Essa outra antecipação é uma opção aos segurados.
O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36
parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação,
mediante desconto da renda do benefício, sem qualquer custo ou correção. Não
poderão receber essa antecipação aqueles com benefícios temporários.
O INSS anunciou que já tem equipes trabalhando para
identificar processos de moradores dessas localidades. A ideia é que esses
processos sejam separados para que a análise seja feita com mais agilidade.
A norma publicada hoje prevê ainda que caso o
beneficiário não conste da relação emitida pelo INSS às unidades bancárias
pagadoras, poderá requerer a antecipação em qualquer agência da Previdência
Social.
“Depois de formalizada pelo interessado a
instituição financeira efetuará a liberação imediata do crédito, exceto se
realizada em correspondente bancário, hipótese em que a liberação deverá
ocorrer em até cinco dias úteis”, diz um trecho da portaria.
Matéria alterada às 10h30 para corrigir informação
no segundo parágrafo: a portaria foi publicada na edição dessa terça-feira (22)
do Diário Oficial da União, não hoje (23).
Edição: Denise Griesinger
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